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Certidões são a reprodução autêntica do documento original registrado a partir da sua imagem arquivada em microfilme.

As certidões extraídas em Títulos e Documentos ou em Pessoas Jurídicas têm o mesmo valor do original, conforme dispõe o artigo 217 do Código Civil:

"Art. 217. Terão também a mesma força probante os translado e as certidões extraídas por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas."

Assim, em muitos casos, é saudável utilizar a certidão e manter guardado o original de um documento importante. Deve-se também considerar a tranqüilidade de ter um documento importante registrado, no caso dele ser extraviado, perdido, destruído, etc.

O registro garante a certidão que pode ser extraída sem burocracia e sem dificuldades, pois, conforme previsto no artigo 17 da Lei de Registros Públicos, "qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou aos funcionários o motivo ou interesse do pedido".

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