Constituição Federal Título IX Das Disposições Constitucionais Gerais Art. 236 - Os Serviços Notariais e de Registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal, por delegação do Poder Público. § 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos Serviços Notariais e de Registro. § 3º - O ingresso na atividade Notarial e de Registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção,. por mais de seis meses.